O Tribunal de Contas do Estado publicou Portaria (300/2019-GP/TCE)
disciplinando, termos do art. 9º do Regimento Interno (aprovado pela
Resolução nº 009/2012-TCE), o recesso das suas atividades, no período
compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020.
Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso,
sem prejuízo do disposto no artigo 1º da Resolução nº 009/2018-TCE, de
08 de maio de 2018.
Não será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos
indispensáveis ao funcionamento do Tribunal – aqueles desempenhados
pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.
No período do recesso, caberá ao Presidente a apreciação de medidas
excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal, em harmonia com o
disposto no art. 77 e art. 78, inciso XXXVIII do Regimento Interno.
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