O plenário da Câmara aprovou ontem (17) o projeto de lei que aumenta a
pena para autores de maus-tratos a cães e gatos domésticos. A matéria
segue para o Senado.
O texto aprovado prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e
proibição de guarda de animal, mas apenas para maus-tratos a cães e
gatos. A punição pode chegar a seis anos em caso de morte do animal.
Para os animais silvestres, exóticos ou nativos, a pena continua a
mesma. Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses
a um ano e multa para casos de violência contra animais.
Parlamentares endureceram a previsão de pena ao adotar o regime de
reclusão, que prevê o início do cumprimento da pena em regime fechado,
quando o réu é reincidente. Já no regime de detenção, a pena pode ser
cumprida em regime semiaberto ou aberto e também há possibilidade de
conversão da pena em doação de cestas básicas.
A matéria foi aprovada ontem (16) em comissão especial. Para o
relator no colegiado, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a reclusão é mais
indicada para os crimes contra cães e gatos, porque pode ser
imediatamente cumprida em regime fechado. Ele lembrou que cães e gatos
são os animais mais adotados como estimação no país.
“[O endurecimento da lei servirá] para evitarmos que aquele que
pratica maus-tratos a animais possa sair na mesma hora ou no mesmo dia
da delegacia. Uma lei que faça com que o cidadão tenha medo de maltratar
o animal e possa produzir exemplos para pessoas que estejam
mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o presídio”, argumentou o
deputado.
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