A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje
(19) para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT,
contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por
veículos. A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada,
no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Até o momento, por 6 votos a 2, os ministros da Corte seguiram
entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o DPVAT
tem uma função social. Também votaram nesse sentido os ministros
Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente,
Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o
caso.
Ainda faltam os votos de dois ministros, que podem interromper a
votação e levar o caso ao plenário físico da Corte. O julgamento é
realizado por meio de votação eletrônica, na plataforma virtual de
julgamentos do STF. A votação será finalizada à meia-noite.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede defendeu a
suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para
proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de
Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância na
matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.
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