O governo Bolsonaro terá até a próxima segunda (23), para comprovar o
total restabelecimento da fiscalização por meio de radares estáticos,
móveis e portáteis nas rodovias federais. A nova data foi determinada
pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal, que acolheu neste domingo (15), pedido de dilação de
prazo feito pela União. Na solicitação, o governo apontava uma série de
dificuldades administrativas para a operacionalização do retorno às
atividades de fiscalização.
A decisão suspendeu, por ora, o prazo de 72 horas dado pelo
magistrado na última quarta (11), para retorno do monitoramento. Na
ocasião, Monteiro barrou determinação do presidente Jair Bolsonaro que,
em agosto, suspendeu a fiscalização de velocidade nas rodovias federais
por meio de radares móveis.
“A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de
acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já
mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a
normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais
equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”,
afirmou o magistrado em sua decisão inicial.
A Advocacia-Geral da União decidiu recorrer da decisão, com base
em um ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que classifica como
“providência complexa” a operação para recolocar os equipamentos
eletrônicos.
Em sua decisão, Monteiro escreveu que as considerações feitas pela
PRF sobre as medidas necessárias para restabelecimento da fiscalização
nas rodovias eram “razoáveis”. O juiz entendeu que, ao menos por ora,
não havia descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência,
mas, sim, dificuldades em sua concretização por causa da “necessidade da
prática de medidas administrativas que demandam tempo maior que o
inicialmente fixado”.
Além de cumprir o prazo do dia 23 para restabelecer totalmente o
monitoramento, a União terá que comprovar até sexta (20), a instalação
de parte dos equipamentos, nos locais onde as providências tomadas já
tiverem sido suficientes.
O magistrado fixou ainda uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso, caso as determinações sejam não sejam cumpridas.
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