Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o trecho
de uma lei que permitia rebaixar times de futebol que não apresentassem
comprovantes de regularidade fiscale trabalhista. Essa regra, aprovada
pelo Congresso em 2015, já estava suspensa desde setembro de 2017 graças
a uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes.
A ação foi apresentada em 2016 pelo partido político PHS e pelo
Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas
Entidades Estaduais de Administração e Ligas contra a lei que criou o
Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do
Futebol Brasileiro (Profut). O STF suspendeu, porém, apenas o trecho que
estabelecia requisitos para a participação de campeonatos. Para a
Corte, a regra feria a autonomia das entidades desportivas, garantida
pela Constituição.
Entre os documentos que os clubes deveriam apresentar estavam a
Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e
à Dívida Ativa da União (CND), o certificado de regularidade do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e a comprovação de pagamento dos
vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de
imagem dos atletas.
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