Por maioria de votos, em uma sessão virtual, o Supremo Tribunal
Federal decidiu que compete apenas à União legislar sobre os serviços de
telecomunicações e os direitos dos usuários.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada por associações
de operadoras de celulares e concessionárias de telefones fixos e de
acesso à internet pediu a anulação de dispositivos do Código de Defesa
do Consumidor de Pernambuco.
O código trata da forma de devolução de valores cobrados
indevidamente, do tempo de espera para atendimento dos clientes e das
obrigações das empresas de postarem, com antecedência mínima de 10 dias
da data do vencimento, os boletos bancários e demais documentos de
cobrança.
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