quinta-feira, janeiro 02, 2020

STF decide que cabe somente à União dever de legislar sobre direitos de usuários de telecomunicações.

Por maioria de votos, em uma sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu que compete apenas à União legislar sobre os serviços de telecomunicações e os direitos dos usuários.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada por associações de operadoras de celulares e concessionárias de telefones fixos e de acesso à internet pediu a anulação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco.

O código trata da forma de devolução de valores cobrados indevidamente, do tempo de espera para atendimento dos clientes e das obrigações das empresas de postarem, com antecedência mínima de 10 dias da data do vencimento, os boletos bancários e demais documentos de cobrança.

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