As micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o
Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios –
foram excluídas do programa hoje (1º). Elas terão até 31 de janeiro para
resolverem a situação e pedirem o retorno ao regime.
Segundo a Receita Federal, enquanto não vencer o prazo para pedir a
opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as
pendências que impedem o ingresso no regime. O devedor pode pagar à
vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a
empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até
cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado
digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o
e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo
site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para
acessar outra.
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