O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de
audiências de custódia hoje (31) e na quarta-feira (1º), como havia
pedido a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). A decisão derruba
o ato administrativo do Tribunal de Justiça que suspendia a realização
das audiências nestes dois dias. A liminar foi concedida pelo presidente
da corte, ministro Dias Toffoli.
Na decisão, Toffoli destacou a urgência da medida, “pois a suspensão
da realização das audiências de custódia representa o prejuízo do
direito do preso de ser levado à autoridade judiciária para o exame da
legalidade da constrição da sua liberdade”.
O defensor público Eduardo Januário Newton, do Núcleo de Audiências
de Custódia da DPRJ, afirmou que o Tribunal de Justiça estava
descumprindo decisão do Supremo que estabelece que “estão obrigados
juízes e tribunais a realizarem, em até 90 dias, audiências de custódia,
viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária
no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão”.
De acordo com o defensor público, “o Estado de Direito se caracteriza
pela submissão dos agentes públicos ao império da lei. A não realização
das audiências de custódia demonstra uma resistência indevida ao
ordenamento jurídico. Além disso, não é crível que depois de mais de
quatro anos da decisão na ADPF 347 se aleguem problemas estruturais para
negar direito ao preso. Em uma quadra de avanço de ideias que visam à
mitigação de direitos fundamentais, creio que a DPRJ, mais uma vez,
mostrou a sociedade seu compromisso irrestrito com a Constituição”,
explicou.
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