sábado, janeiro 04, 2020

De olho nas pesquisas eleitorais.

Desde 1º de janeiro, as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais destinadas a conhecimento público são obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral.

O registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.

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