O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu ontem
(31) a redução dos valores a serem pagos na contratação do seguro
obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (Dpvat), que passaria a a vigorar a partir de 1º de janeiro.
Após proposta da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada
uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e
motos, respectivamente.
No caso dos carros, o novo valor
a ser pago seria de R$ 5,23, enquanto os proprietários de motos
passariam a pagar R$ 12,30. A redução drástica dos valores também se
observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de
R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.
A Seguradora Líder, única administradora do Dpvat, reclamou no
Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio
tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória
(MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores
estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os
serviços prestados.
Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a
única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores
foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o
ato, uma vez que não fosse a atuação do tribunal o Dpvat não mais
existiria a partir de 1º de janeiro.
O ministro escreveu que a alteração do ato normativo referente ao
Dpvat por parte do Conselho Nacional de Seguros Privados configura
“subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia
da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”,
na qual foi suspensa a extinção do seguro.
“Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a
providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI
nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”,
concluiu Toffoli.
O presidente do STF determinou a notificação da Procuradoria-Geral da
República (PGR) e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da
redução dos valores do Dpvat.
Neste mês, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que não pretendia recorrer
da liminar do Supremo que impediu a extinção do Dpvat, levando em
consideração que a decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da
Corte.
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