A Vara de Execuções Penais da Comarca de Natal concedeu, neste mês de
dezembro, autorização para a chamada “Saída temporária de final de ano”
a cerca de mil presos que passaram a ter direito ao benefício na
Capital do Estado. A saída é prevista pela Lei de Execuções Penais e
autoriza o juiz a conceder até cinco saídas durante o ano, com no máximo
sete dias de cada vez. Neste mês, as saídas vão do Natal ao Ano Novo,
com os presos retornando no dia 2 de janeiro.
Segundo explica o Titular da Vara de Execuções Penais de Natal, o
juiz Henrique Baltazar, cada comarca do Estado do Rio Grande do Norte
institui a Saída Temporária de Final de Ano conforme o juiz entende que é
o correto. Ele esclareceu que, na Comarca de Natal, a saída foi
autorizada apenas para quem recebeu tornozeleira eletrônica.
Neste ano, a autorização aconteceu da seguinte forma: normalmente, o
monitorado que teve a saída autorizada tem que se recolher em casa a
partir das 20 horas até 5 horas da manhã. Em 2019, o juiz Henrique
Baltazar autorizou que, neste período, do Natal ao Ano Novo, o
monitorado só precisa se recolher às 22 horas, mas tem que estar
monitorado. “Ademais, na noite de Natal, eles puderam ficar fora até as
02 horas da madrugada”, afirmou.
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