A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de hoje (1º), que todas
as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do
Cadastro Nacional de Pessoa Físsica (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o
despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar
na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou
destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e
encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja
informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado
juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para
prestação dessa informação na página da internet, por meio do
rastreamento ou do portal "Minhas Importações". Será necessário realizar
o cadastro no Portal, informando o CPF, CNPJ ou número do passaporte
(estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por
encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas
Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas
poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
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