O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, assinou ontem (30) uma liminar (decisão provisória) pedida pela
prefeitura do Rio de Janeiro para garantir a apresentação da cantora
gospel Anayle Sullivan. O show faz parte da programação oficial do réveillon em Copacabana.
Para o ministro, o fato de a cantora estar categorizada em
determinado estilo musical não pode ser “usado como fator de
discriminação para fins de exclusão de participação em espetáculo que se
pretende plural”.
O show da cantora havia sido suspenso pela Justiça do Rio de
Janeiro em 19 de dezembro, a pedido da Associação Brasileira de Ateus e
Agnósticos (Atea), “a fim de assegurar o caráter laico do Estado”.
A decisão foi mantida na segunda instância, motivo pelo qual a
prefeitura resolveu acionar o STF, alegando haver nas festividades de
ano novo no Rio de Janeiro manifestações culturais de diversos tipos,
incluindo às vinculadas a diferentes credos.
“A apresentação de mais estilos musicais populares no evento há de
permitir maior atratividade assim como obediência ao princípio geral e
ecumênico que sempre norteou culturalmente os festejos de virada de
ano”, disse a prefeitura.
Nas redes sociais, a cantora comemorou a liminar concedida por
Toffoli. “Deus é fiel!!! Hoje é dia de VITÓRIA. Vitória da liberdade de
expressão sobre o preconceito, e que amanhã na praia de Copacabana junto
com todos os outros artistas possamos acima de qualquer rótulo ou
bandeira trazer alegria, amor, e uma mensagem de esperança através da
música!!!”, escreveu Anayle Sullivan em sua conta no Facebook.
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