A partir de hoje (1º), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro.
A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do
trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa
causa. O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10%
adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era
repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido
extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados
pelos planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da
edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.
Em novembro, o governo incluiu o fim da multa
na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de
emprego para estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto,
inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que
instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.
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