O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.968/2019,
que aumenta pena para quem incentivar o suicídio ou à automutilação de
uma pessoa por meio da internet. Com a sanção da norma, aprovada
anteriormente pelo Congresso, a pena para o crime de incitação ao
suicídio, que varia entre seis meses a dois anos de prisão, será dobrada
se a conduta tiver ocorrido pela internet, rede social ou transmissão
ao vivo.
A noma também prevê o dobro da pena se a incitação envolver menores
de idade ou tiver sido praticada por "motivo egoístico, torpe ou fútil".
Se o crime for praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tem
"necessário discernimento para a prática do ato", a conduta será
enquadrada como homicídio, cuja pena é de seis a 20 anos de prisão.
Neste ano, além da punição para quem estimula o suicídio e à
automutilação pela internet, o governo federal também criou a Política
Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
A Lei nº 13.819, que instituiu o programa, estabeleceu que as
escolas, tanto públicas como privadas, notifiquem aos conselhos
tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência
autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, ficam obrigadas a
reportar os episódios às autoridades sanitárias. Com essa medida, o
governo pretende manter atualizado um sistema nacional de registros
detectados em cada estado e município, para que possa dimensionar a
incidência de automutilação e suicídio em todo o país.
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