O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça de São Paulo, determinou hoje (17) o restabelecimento do
aplicativo WhatsApp, que estava bloqueado desde o início desta
quinta-feira. A Justiça está expedindo ofícios aos provedores com a
determinação.
Na decisão, o magistrado destacou que “em face dos princípios
constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam
afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à
Justiça.
Para o desembargador, a medida cabível seria a elevação de multa caso
o WhatsApp não fornecesse as informações solicitadas pela Justiça. “É
possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como
coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir
eventual resistência da impetrante”, disse o magistrado.
O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.
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