O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta terça-feira, dia
1º, a presidente Dilma Rousseff em uma representação contra ela por
propaganda antecipada nas eleições de 2010.
A ação pedia que a presidente fosse multada pela distribuição de
cartilhas produzidas pelo governo federal defendendo o voto em mulheres
em que foi incluído um discurso de seis páginas da então candidata.
A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não
leu o voto durante a sessão e o tribunal não divulgou o teor de sua
relatoria. O ministro Gilmar Mendes divergiu do entendimento adotado
pela corte eleitoral, mas ficou vencido.
A representação mencionava que, em uma das cartilhas distribuídas,
houve uma propaganda eleitoral subliminar. Maria Thereza também relata
as ações contra a presidente referentes ao pleito de 2014.
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