O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda
da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, estará disponível nesta
segunda-feira (26), a partir das 8h, no site da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa no próximo dia 1º e vai até 30 de abril.
Está
obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em
valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve
declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita
Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5
milhões).
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Também
estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e
direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em
bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade
rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade
de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês
e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção
do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis
residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180
dias contados do contrato de venda.
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