Partidos em formação têm até o dia 7 de abril para obterem no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro do estatuto e disputar as
eleições de outubro. Ao todo, 35 legendas já têm registro na Corte
Eleitoral e estão aptas a lançar candidatos a cargos eletivos este ano.
Em
2018, os eleitores brasileiros vão eleger o presidente da República,
governadores de estado, dois terços do Senado Federal, deputados
federais, deputados estaduais e distritais. O primeiro turno do pleito
está marcado para 7 de outubro, e o segundo turno, para 28 de outubro.
Com
as modificações feitas pela reforma eleitoral do ano passado (Lei nº
13.488/2017), todos os partidos políticos em formação que quiserem
disputar as eleições de 2018 devem ter obtido registro de seus estatutos
no TSE seis meses antes do pleito. Além disso, o partido precisa ter,
até a data da convenção, órgão de direção instituído na circunscrição,
segundo o respectivo estatuto.
Para estarem aptas a apresentar o
pedido de registro ao TSE, as legendas em formação têm de cumprir os
requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.465/2015 e na Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), com as alterações promovidas
pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015).
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