O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), indeferiu pedido de liminar proposto por advogados do ex-deputado
Eduardo Cunha (MDB) para que 51 testemunhas de sua defesa fossem
ouvidas na ação penal que apura desvios de recursos públicos de
contratos com empreiteiras. O despacho, da semana passada, foi publicado
nesta quinta-feira (5) pelo tribunal.
A 6ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em Natal, já havia negado,
em primeira instância, a indicação das testemunhas sem prévia
justificativa, após ouvir o Ministério Público Federal (MPF). Além
disso, fixou em oito o limite máximo de testemunhas por crime imputado
ao ex-parlamentar. Por causa disso, a defesa de Cunha recorreu ao
Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), que também manteve o veto
agora confirmado no STJ.
No processo, a defesa de Cunha alegou
que exigir justificativa para a indicação de testemunhas é uma “evidente
violação à garantia constitucional à ampla defesa”, e que “a
complexidade dos fatos imputados na exordial acusatória não só autoriza o
extenso rol de testemunhas apresentado, como o exige”. Ao rejeitar a
liminar, no entanto, o magistrado afirmou que não houve ilegalidade na
impugnação das testemunhas pelas instâncias inferiores.
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