Filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica
terão vaga garantida em escolas de educação básica nas instituições mais
próximas de onde estejam morando. É o que prevê o Projeto de Lei
1.619/2019, aprovado em Plenário na quarta-feira (8). A proposta
sugere que a matrícula deverá ser garantida ainda que não haja mais
vagas na instituição. Como foi alterado no Senado, o projeto retorna à
Câmara dos Deputados.
O PL, de autoria da deputada Geovania de Sá
(PSDB-SC), inclui a garantia na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de
2006). A autora explica que é preciso amparar as mulheres vítimas de
violência doméstica, incluindo entre as medidas protetivas emergenciais
previstas na lei a prioridade de matricular os filhos na escola mais
próxima da residência.
Entre as medidas de assistência já garantidas pela Lei Maria da
Penha, estão o acesso prioritário à remoção quando servidora pública,
integrante da administração direta ou indireta, e a manutenção do
vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de
trabalho por até seis meses.
A senadora Rose de Freitas (Pode-ES)
elogiou a aprovação da matéria, destacando que 86% das vítimas são
forçadas a mudar de domicílio diante da ameaça de violência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário