quinta-feira, maio 09, 2019

Filhos de vítimas de violência doméstica poderão ter vaga na escola mais próxima de casa.

Filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica terão vaga garantida em escolas de educação básica nas instituições mais próximas de onde estejam morando. É o que prevê o Projeto de Lei 1.619/2019, aprovado em Plenário na quarta-feira (8). A proposta sugere que a matrícula deverá ser garantida ainda que não haja mais vagas na instituição. Como foi alterado no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.

O PL, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), inclui a garantia na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A autora explica que é preciso amparar as mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo entre as medidas protetivas emergenciais previstas na lei a prioridade de matricular os filhos na escola mais próxima da residência.

Entre as medidas de assistência já garantidas pela Lei Maria da Penha, estão o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, e a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho por até seis meses.

A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) elogiou a aprovação da matéria, destacando que 86% das vítimas são forçadas a mudar de domicílio diante da ameaça de violência.

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