O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (9) que
os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os
serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A
Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos
aplicativos é inconstitucional.
As decisões foram tomadas a partir
do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de
aplicativos. Ontem (8), por unanimidade, o STF decidiu que os municípios
podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos
motoristas.
O Supremo julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo
proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações
protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
“No
exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do
transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito
Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador
federal e Constituição Federal”, decidiu o STF.
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