O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou ontem
(9) mandado de segurança protocolado pelo senador Ângelo Coronel
(PSD-BA) contra a medida de contingenciamento de verbas de universidades
federais. Por razões processuais, o ministro entendeu que não cabe ao
Supremo decidir a questão.
No entendimento do ministro, o contingenciamento é uma medida que não
pode ser atribuída à Presidência da República, como apontou o
parlamentar, mas ao respectivo ministério que gerencia os recursos.
Segundo o ministro, a Corte só pode julgar mandados de segurança contra
um ato do presidente da República, da Mesa Diretora do Senado ou da
Câmara, do procurador-geral da República e do Tribunal de Contas da
União (TCU).
Na terça-feira (7), o ministro da Educação, Abraham Weintraub, disse
que os recursos poderão ser descontingenciados e liberados se a economia
tiver um crescimento com a aprovação da nova Previdência.
Durante audiência na Comissão de Educação do Senado, o ministro
afirmou que o contingenciamento é sobre “uma parte pequena do volume
total de despesas”, que atinge apenas a parte discricionária das
universidades federais: “a folha de pagamento e o refeitório estão
integralmente preservados”. Segundo Weintraub, as 65 universidades
federais custam, em média, R$ 1 bilhão por ano.
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