O Papa Francisco
divulgou nesta quinta-feira (9) um decreto em que torna obrigatória a
denúncia das suspeitas de casos de abusos sexuais às autoridades
eclesiásticas. A carta também estabelece diretrizes de como as dioceses
devem se lidar com as suspeitas de abuso. No entanto, não consta uma
orientação para que os casos sejam reportados às autoridades civis.
O
decreto papal “Vos estis lux mundi” (Vós sois a luz do mundo), além de
responsabilizar os religiosos por acobertar casos de abuso, determina
que todas as dioceses católicas do mundo criem sistemas de notificação
simples e acessíveis em um prazo de um ano.
Também
estabelece que dioceses devem incentivar as igrejas locais a envolver
especialistas leigos (não religiosos) em investigações de suspeita de
abuso.
O
papa orienta que os religiosos acolham, escutem e acompanhem vítimas e
suas famílias. Além da assistência espiritual, prevê que sejam
fornecidas assistência médica, terapêutica e psicológica de acordo com o
caso. As investigações, que devem garantir a confidencialidade dos
envolvidos, devem durar até 90 dias.
O texto abre espaço abre espaço, ainda, para que qualquer pessoa possa se queixar diretamente ao Vaticano se necessário.
Em
um momento em que a igreja enfrenta escândalos de violência sexual em
vários países, o papa afirma que “deve-se continuar a aprender das
lições amargas do passado a fim de olhar com esperança para o futuro”.
A
responsabilidade de lutar contra os crimes sexuais recai, em primeiro
lugar, segundo o pontífice, “sobre os sucessores dos apóstolos,
colocados por Deus no governo pastoral do seu povo”.
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