O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem quarta-feira (8) que é
inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares dos
aplicativos Uber, Cabify e 99.
Por unanimidade, com base no
princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os
municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a
circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.
A decisão da Corte também poderá acabar com a guerra jurídica de
liminares que autorizaram e proibiram a circulação dos motoristas em
várias cidades do país.
O STF julgou ações contra leis de
Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi
julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação
Nacional de Serviços (CNS).
O caso começou a ser julgado em
dezembro do ano passado, quando o julgamento foi interrompido por um
pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Nesta tarde, ao
votar sobre a questão, Lewandowski acompanhou os votos dos ministros
Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, relatores das duas ações, que liberaram
o serviço dos aplicativos.
Também votaram a favor dos aplicativos
os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar
Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
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