O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta
quinta-feira (9), por unanimidade, arquivar uma ação de investigação
judicial eleitoral (Aije) contra o ex-candidato à Presidência da
República, Fernando Haddad (PT).
A abertura da ação havia sido
protocolada em 2018 pelo então candidato a deputado federal Kim
Kataguiri (DEM-SP). Ele apontou a suspeita de prática de caixa 2 por
Haddad, que não teria declarado o gasto de R$ 1,2 milhão na contratação
de uma empresa de pesquisas. O relator do caso no TSE, ministro Jorge
Mussi, constatou que o gasto foi de fato declarado.
Ele destacou que a área técnica do tribunal “esclareceu que o
investigado [Haddad] registrou duas despesas em nome da empresa Vox do
Brasil Pesquisa, pagas via TED na conta do Banco do Brasil, totalizando
R$ 1.202.006”.
Ele atendeu o pedido do Ministério Público
Eleitoral (MPR), que havia opinado pelo arquivamento da ação. “A
representação foi feita a partir de uma nota fiscal do contrato que não
se consumara e a relação do candidato com a empresa estava calçada em
outras notas fiscais que se encontravam no acervo da prestação de
contas, o que de fato torna improcedente a ação”, disse o vice
procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.
Todos os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator.
“O
objetivo aqui, desculpa a expressão, era bater clara de ovo”, afirmou o
advogado Eugênio Aragão, que representa a campanha de Haddad.
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