O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que proíbe a
extinção de 189 cargos e funções na Universidade Federal do Rio Grande
do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
(IFRN). A decisão da 5ª Vara Federal do RN suspende, no âmbito do
estado, os efeitos do decreto presidencial que determinou a extinção de
milhares de cargos e funções gratificadas e de confiança por todo o
Brasil e impede a exoneração e dispensa automática de seus ocupantes.
Na deliberação, a juíza federal substituta salienta que a
Constituição Federal “conduz claramente ao entendimento de que não pode o
Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de
funções ou cargos públicos ocupados. Para que seja possível tal
extinção, é necessária a elaboração de lei em sentido formal”. A decisão
se aplica a 141 cargos ocupados na UFRN e 48 no IFRN, não atingindo 17
cargos vagos da universidade extintos pelo decreto.
No início do mês, o MPF impetrou Ação Civil Pública (ACP) com o
pedido de tutela de urgência, argumentando que a economia com a extinção
dos cargos não chegaria a 0,06% da folha de pagamento das duas
instituições. Por outro lado, além de inconstitucional, a iniciativa
poderia inviabilizar o funcionamento de várias áreas da universidade e
do instituto, bem como prejudicar indiretamente as atividades de ensino,
pesquisa e extensão, pois os números representam um quarto do total das
funções.
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