sexta-feira, agosto 02, 2019

Projeto garante escolha entre parto normal ou cesárea no SUS.

Grávidas poderão optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação na rede pública de saúde. É o que determina o projeto de lei (PLS 3.947/2019) que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Conforme a proposta, às parturientes que optarem pelo parto normal, será garantido o direito à analgesia não farmacológica e farmacológica.

O projeto, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), determina que a grávida seja conscientizada acerca do parto normal e da cesárea, devendo a decisão ser registrada em termo de consentimento. Além disso, se o médico responsável discordar da opção da paciente, deverá registrar as razões em prontuário.

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