Grávidas poderão optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de
gestação na rede pública de saúde. É o que determina o projeto de lei (PLS 3.947/2019)
que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS). Conforme a proposta, às parturientes que optarem pelo parto
normal, será garantido o direito à analgesia não farmacológica e
farmacológica.
O projeto, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), determina que a
grávida seja conscientizada acerca do parto normal e da cesárea, devendo
a decisão ser registrada em termo de consentimento. Além disso, se o
médico responsável discordar da opção da paciente, deverá registrar as
razões em prontuário.
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