Começa a valer a partir de hoje (1º) a obrigatoriedade de prestação
de informações à Receita Federal sobre operações de compra e venda
envolvendo moedas virtuais (criptomoedas ou criptoativos). A mais famosa
delas é o Bitcoin. A medida vale para empresas, pessoas físicas e corretoras que usam esse sistema de transações financeiras.
As regras para essa prestação de contas estão definidas na Instrução
Normativa RFB 1.888/2019. As informações sobre cada transação deverão
ser registradas mensalmente. Por isso, o primeiro registro será
realizado em setembro, com base nos dados de agosto.
A norma estabelece que as informações sobre as transações deverão ser
prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado
por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Segundo a Receita Federal, o mercado de moedas digitais no Brasil
possui mais investidores que a Bolsa de Valores de São Paulo (B3), que
têm cerca de 800 mil pessoas cadastradas. Além disso, esse mercado
movimentou, apenas em 2018, mais de R$ 8 bilhões no país.
Pelas regras, as informações deverão ser transmitidas à Receita
Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do
mês subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas
com criptoativos. Ou seja, as informações do mês de agosto serão
prestadas até o último dia útil de setembro e assim sucessivamente.
As penalidades pela não prestação das informações são multas que
variam de R$ 100 a R$ 500 ou de 1,5% até 3% do valor da operação
não-informada.
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