A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou hoje
(1º) a favor da validade da suspensão da resolução da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de
cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa em 2013 por meio de
uma liminar da ministra, que é relatora do caso.
Em seu voto, a
ministra mudou seu entendimento sobre a questão e entendeu que a Anvisa
atuou dentro da lei ao limitar a venda dos cigarros com aditivo. Segundo
a ministra, os efeitos nocivos do cigarro para a saúde, principalmente
entre jovens, justificam o controle estatal da venda pelas agências
reguladoras.
"Ao editar a resolução, definindo normas e padrões técnicos sobre
limites máximos de alcatrão, nicotina, monóxido de carbono nos cigarros,
e restringindo o uso dos denominados aditivos, A Anvisa atuou dentro de
suas prorrogativas constitucionais", afirmou.
Ainda faltam os
votos dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de
Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
O caso começou a ser julgado
em novembro do ano passado pelo plenário, mas somente as partes
envolvidas fizeram as sustentações orais.
Na ação, a
Confederação Nacional da Indústria alegou que a norma resultaria na
proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir
a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A
confederação também disse que a proibição representa o fechamento de
fábricas e a demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser
tomada pelo Congresso.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende
a norma da Anvisa e ressalta que as restrições não proíbem a venda de
cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco. De acordo
com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o
Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a
população. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca
de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.
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