O juiz Diego Costa Pinto Dantas, da Comarca de Extremoz, condenou um
estudante e estagiário de Direito, José Sinfrônio de Oliveira Mariz
Filho, pela prática dos delitos de Estelionato e Falsidade Ideológica
por atuar como advogado sem a devida inscrição nos quadros da OAB/RN
como advogado.
Ele foi condenado a uma pena de 13 anos e 02 meses de reclusão e 134
dias-multa. Dentre os vários clientes lesados está a Câmara Municipal de
Extremoz. Na sentença, o magistrado unificou as penas previstas nos
artigos 171, c/c art. 299, do Código Penal, após o reconhecimento de que
os crimes foram continuados e do concurso material. O Ministério
Público pediu pelo seu afastamento diante da prescrição da pretensão
punitiva.
O Ministério Público denunciou que, no Procedimento Investigatório
Criminal, o acusado, atribuiu a si a falsa identidade de advogado
profissional devidamente inscrito nos quadros da OAB/RN, com o fim de
obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
todos os seus clientes, incluída a Câmara Municipal de Extremoz,
mediante o artifício ardil de apresentar a sua inscrição de estagiário
na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil como se de advogado
aprovado no exame de ordem.
De acordo com a denúncia, na sua “atuação profissional” o acusado
inseriu a declaração falsa em documentos públicos ou particulares, quais
sejam, todas as peças por ele produzidas e apresentadas ao poder
judiciário, ao poder legislativo do município de Extremoz ao Ministério
Público do Rio Grande do Norte e aos seus clientes pessoas físicas, com o
fim de prejudicar o direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
o fato juridicamente relevante.
O MP narrou que o acusado foi contratado pela Câmara Municipal de
Extremoz mediante sucessivos contratos de prestação de serviços na
assessoria jurídica, tanto a área judicial como na extrajudicial, bem
como no âmbito administrativo, como consultor das demais atividades
burocráticas nos anos de 2006, 2007 e 2009 (esse último cancelado no mês
de agosto, em concordância a impossibilidade de firmar contrato de
prestação de serviço perante um particular, devendo o serviço ser
prestado por meio de cargo comissionado).
Fraude
A denúncia destaca ainda os contratos de prestação de serviços,
celebrados em 02 de janeiro de 2006 com a Câmara de Vereadores de
Extremoz, em que o acusado, mediante meio fraudulento passava-se por
advogado, conseguiu receber vantagem ilícita, em prejuízo da câmara,
conforme as ordens de pagamento anexadas ao processo criminal.
A realização dos pagamentos pela Câmara Municipal continuaram no ano
de 2007, conforme documentos anexados aos autos que relatam os números
dos empenhos e os pagamentos realizados neste ano ao denunciado. Porem, o
contrato foi extinto, segundo relato do ex-presidente da câmara,
Jailton José Xavier, uma vez que o denunciado foi trabalhar no Estado de
Pernambuco.
Entretanto, o denunciado voltou a firmar novo contrato de prestação
de serviços em 02 de janeiro de 2009 com a Câmara Municipal de Extremoz,
novamente utilizando-se de meio fraudulento, conseguindo receber
vantagem ilícita, em prejuízo da Câmara, conforme as ordens de pagamento
expostas no processo.
O MP afirmou que o meio fraudulento para auferir vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, não ocorreu apenas com a Câmara Municipal de Extremoz,
mas também com um cliente, pessoa física, que pagou a quantia de R$
1.900,00 ao falso advogado para defender seus interesses em um processo.
No ano de 2006, ele teria praticado os mesmos fatos em vários processos
no foro Miguel Seabra Fagundes, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, na comarca de Parnamirim, na de São José de Mipibu, em
Alexandria, em Santo Antônio e na Comarca de Extremoz.
A OAB informou que o acusado não é inscrito nos quadros da entidade
como advogado, senão como mero estagiário, inscrito em 15 de outubro de
2003, inscrição em processo de cancelamento em razão do tempo de
inscrição já ter inspirado. Por fim, informou o MP que o denunciado se
inscreveu no exame de ordem do ano de 2009.1 como candidato, informação
essa disponível no sistema virtual da Ordem dos Advogados, não constando
a informação de aprovado, sendo, portando, inviável a alegação de
desconhecimento de tal situação.
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