O juiz Djalma Moreira Gomes deferiu, em audiência ontem (13) na 25ª
Vara Cível Federal de São Paulo, o pedido de ação civil pública para que
seja feito o pagamento do auxílio-moradia por prazo indeterminado às
vítimas do desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, após incêndio
no dia 1º de maio deste ano. O auxílio deve se estender até a entrega
de habitação definitiva pelo poder público, o que não tem prazo para
ocorrer.
O auxílio-moradia tem uma primeira parcela de R$ 1.200 e as seguintes
de R$ 400. As pessoas cadastradas já começaram a receber o benefício,
mas outros moradores ainda podem se cadastrar. De acordo com a
prefeitura, até o momento, 152 famílias que moravam no Edifício Wilton
Paes de Almeida se apresentaram e 139 já começaram a receber o
auxílio-moradia
Apesar da decisão da Justiça, a Defensoria Pública do Estado de São
Paulo informou que vai recorrer “por entender que o valor fixado não é
adequado e insistirá para que o Poder Público seja obrigado a fornecer
atendimento definitivo às famílias”.
Autoras da ação civil pública contra o município, o estado e a União,
as defensorias públicas do estado e da União tinham pedido, além do
pagamento de auxílio-moradia por tempo indeterminado, que fosse
fornecido imóvel adequado para abrigar as famílias vítimas do
desabamento, oferecimento dos itens de necessidade básica às famílias
acampadas no Largo do Paissandu, a instalação de banheiros químicos no
local e que não houvesse remoções forçadas.
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