Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14)
impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e
réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
A decisão confirma o entendimento individual do relator do caso, ministro Gilmar Mendes,
que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar para impedir as
conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também ficou
decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não
serão anuladas.
A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a
condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo
Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela
Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos de
autorizar conduções coercitivas para fins de interrogatório.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio
Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as
investigações da Operação Lava Jato. O instrumento da condução
coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba
desde o início das investigações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário