O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu hoje
(13) prazo de 48 horas para que a Presidência da República e órgãos do
governo federal se manifestem sobre a ação na qual a Associação do
Transporte Rodoviário de Carga do Brasil contesta a resolução da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tabelou os preços mínimos
de fretes para o transporte rodoviário.
Após receber as informações, o ministro vai julgar a ação. Conforme a
decisão, a ANTT, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a
Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, do
Ministério da Fazenda, e o presidente Michel Temer, na condição de
chefe do Executivo, deverão enviar suas alegações ao Supremo. O
procedimento de solicitação de informações é praxe em ações
constitucionais em tramitação na Corte.
Na ação de inconstitucionalidade, a associação alegou que a norma da
ANTT violou o princípio constitucional da livre iniciativa ao interferir
na atividade econômica, segundo a entidade.
O tabelamento do frete foi uma das reivindicações de caminhoneiros
atendidas pelo governo no fim do mês passado para tentar pôr fim à
paralisação que durou 11 dias, afetando amplos setores da economia.
O acordo também é contestado judicialmente pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que entrou com ação no STF
para suspender os efeitos da Medida Provisória 832, que estabeleceu
preços mínimos para o serviço de frete prestado pelos caminhoneiros. A
Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi outra entidade que
manifestou intenção de buscar o Supremo contra o tabelamento.
O tabelamento com os novos valores mínimos para o frete o rodoviário
no país já havia sido derrubado em decisão liminar de juiz federal no
Rio Grande do Norte. A decisão, entretanto, foi suspensa pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza.
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