terça-feira, junho 04, 2019

Projeto cria cadastro nacional de condenados por crimes hediondos.

O Projeto de Lei 1969/19 cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados. São crimes considerados mais graves pela legislação, como: ação de grupos de extermínio, crimes contra a vida, estupro, exploração sexual de crianças e adolescentes, tortura, tráfico, entre outros.

O cadastro criado será administrado pelo governo federal com a cooperação dos estados, do Ministério Público e do Poder Judiciário, e terá dados cadastrais dos criminosos, além do perfil genético.

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