Os proprietários de 5.680 motocicletas de até 150 cilindradas e que estavam com atrasos no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e outras taxas relativas ao veículo foram beneficiados no
primeiro mês de vigência do programa de remissão dos débitos
tributários. O projeto entrou em vigor no dia 10 de junho e, após 30
dias, conseguiu recuperar valores da ordem de R$ 2,26 milhões com o
pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento referentes a 2019 e também o
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre (DPVAT) de anos anteriores, cujas receitas vão para a
União.
Pelo programa, os proprietários de veículos desse porte que estavam
inadimplentes poderiam ter os débitos remidos se pagassem os impostos e
taxas a partir deste ano, assim como o DPVAT atrasado, regularizando a
situação. De acordo com estimativas da Secretaria Estadual de Tributação
(SET-RN), 160 mil motocicletas se encontravam em situação irregular,
grande parte com débitos já na Dívida Ativa do Estado.
O balanço do primeiro mês com o programa em vigor mostrou que dos R$
2,26 milhões recuperados, a maior parte dos recursos foi destinada ao
DPVAT (R$ 1,5 milhão). O licenciamento gerou R$ 511 mil e o pagamento do
IPVA 250 mil. Os valores remidos dos débitos inadimplentes somaram R$
2,7 milhões.
De acordo com o subdiretor de Controle
de IPVA da SET-RN, Carlos Alberto Gomes, na maioria das adesões ao
programa, o proprietário usava a moto para como instrumento de trabalho
ou para desenvolver as atividades e estava inadimplente há mais de dez
anos, o que significa que o débito já havia prescrito e, por isso,
irrecuperável. No entanto, com o projeto, esse contribuinte voltou a
pagar o imposto e taxas a partir deste ano.
Para aderir ao programa, o proprietário da motocicleta ou motoneta de
até 150 cilindradas precisa pagar o IPVA e a taxa de Licenciamento
Anual de Veículos relativos a 2019, além de estar completamente quite
com o DPVAT independente do ano, já que esse seguro é vinculado à União e
não possui gerência do Estado. Essas são as principais condições para
remissão dos débitos anteriores. Além disso, o veículo não pode ter
multas e nem algum impedimento no Registro Nacional de Veículos
Automotores (RENAVAM). Poderão ser remidos os débitos oriundos de
janeiro de 2014 a dezembro de 2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário