O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, decidiu hoje (16) suspender todas as investigações que foram
baseadas em dados fiscais repassados pelo Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF) e pela Receita Federal ao Ministério
Público sem autorização judicial.
Com a decisão, as investigações que estão em andamento em todo o país
só poderão ser retomadas após o plenário da Corte decidir sobre a
constitucionalidade do compartilhamento, com o Ministério Público, de
dados sigilosos de pessoas investigadas. O julgamento da questão deve
ocorrer em novembro.
A liminar de Toffoli atinge todos os inquéritos e procedimentos de
investigação criminal (PIC), apuração interna do MP, que tramitam no
Ministério Público Federal (MPF), além dos estaduais, em que não houve
prévia decisão judicial para repasse dos dados pela Receita, Coaf e
Banco Central.
"Com base nos fundamentos suso mencionados, considerando que o
Ministério Público vem promovendo procedimentos de investigação criminal
(PIC), sem supervisão judicial, o que é de todo temerário do ponto de
vista das garantias constitucionais que assistem a qualquer indiciado ou
a qualquer pessoa sob investigação do Estado, revela-se prudente ainda
suspender esses procedimentos que tramitam no território nacional e
versem sobre o mesmo tema, de modo a evitar eventual usurpação de
competência do Poder Judiciário", decidiu o ministro.
A decisão do ministro foi tomada em um processo que tramita na Corte
desde 2017, no qual se discute a legalidade do compartilhamento de
informações fiscais sem autorização judicial. A medida suspende todas as
investigações no país baseadas em dados fiscais repassados sem
autorização. Entre os processos suspensos está o do senador Flávio
Bolsonaro (PSL-RJ) que é parte de uma investigação baseada em
compartilhamento feito pelo Coaf.
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