A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão liminar que
impedia a assinatura de contrato para a construção do Autódromo de
Deodoro, na zona oeste do Rio de Janeiro. A informação foi divulgada ontem (3) pela prefeitura.
A medida
havia sido tomada no dia 19 de julho pela 10ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, em decisão que atendeu a Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público Federal (MPF). O órgão questionou a inexistência de
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima)
para a obra.
Já a suspensão da liminar foi pedida pela Procuradoria Geral do
Município (PGM) do Rio, com o argumento de que, “entre a assinatura do
contrato e o início das obras do autódromo, há um prazo de até 24
meses, dentro do qual os estudos ambientais deverão ser apresentados
pela empresa”, segundo informou nota da prefeitura.
O comunicado destacou ainda que, de acordo com o edital de licitação,
“a licença ambiental prévia é condição para a construção do autódromo”,
mas se trata de uma obrigação da empresa contratada – no caso, a Rio
Motopark.
“A obtenção de licenças ambientais, porém, é de obrigação do consócio
vencedor e não da prefeitura do Rio. Por isso, faz-se necessária a
assinatura do contrato de PPP [Parceria Público-Privada] entre a Rio
Motopark e o município para que a empresa possa dar início à elaboração
do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental
(EIA-Rima)”.
O edital prevê que os custos da execução das medidas impostas pelo
EIA-Rima para a obtenção das licenças ambientais serão pagos pelo
consórcio vencedor.
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