Foi apresentada recentemente no Senado Federal pelo senador Styvenson
Valentim (Podemos-RN) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
120/2019, que disciplina a proibição do nepotismo em toda a
administração pública. A matéria aguarda designação de relator na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A PEC veda a nomeação
para cargo em comissão ou para função de confiança no mesmo órgão ou
entidade de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, de agente político, de membro de
Poder ou de servidor ou empregado público investido em cargo em comissão
ou função de confiança.
Como a proibição será inscrita no art. 37
da Constituição, a determinação valerá para a administração pública
direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
A proposta também proíbe o
chamado ‘nepotismo cruzado’, quando autoridades nomeiam parentes de
outras autoridades reciprocamente.
O autor explica na justificação
da PEC que, atualmente, tal proibição não consta do texto
constitucional, muito embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha
definido em súmula vinculante de 2008 que o nepotismo simples e o
nepotismo cruzado violam a Constituição Federal. Para Styvenson, a
proposta legislativa é necessária, porque a súmula do STF dá margem a
interpretações sobre o alcance da proibição.

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