A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem quarta-feira (16), em caráter
terminativo, projeto de lei que permite que somente a mãe faça o
registro do filho recém-nascido. A proposta coloca as mulheres em pé de
igualdade com os homens na hora da declaração de nascimento da criança.
Se não houver nenhum recurso pedindo para que o projeto seja submetido
ao plenário, o texto irá seguir direto para sanção ou veto da presidente
Dilma Rousseff.
Atualmente, a Lei de Registros Públicos
exige a presença do pai no cartório para declarar o nascimento do filho.
A mãe só fica responsável pelo registro caso o homem não possa
comparecer ao estabelecimento. De autoria do deputado Rubens Bueno
(PPS-PR), o texto não sofreu alterações pelos senadores.
“Não há mais cabimento, em pleno século
21, não permitir que uma mulher tenha autonomia plena para registrar seu
filho”, ponderou Rubens Bueno em nota oficial.
De acordo com o projeto, são obrigados a
fazer a declaração de nascimento “o pai ou a mãe, isoladamente ou em
conjunto” no prazo de 15 dias. Se, por acaso, um dos dois não puder
fazer o registro em duas semanas, o outro responsável terá até 45 dias
para providenciar a certidão de nascimento.
A matéria aprovada pela CCJ não proíbe o
pai de continuar fazendo o registro sozinho e também não obriga a mãe a
participar do registro.
Em seu parecer, o relator da proposta,
senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que hoje há obstáculo para o
registro feito pela mãe.
“As alterações pretendidas harmonizam a
Lei de Registros Públicos com a Constituição Federal e o Código Civil,
que promovem e defendem a igualdade de gêneros e a equiparação entre pai
e mãe na família”, destacou Costa.
Para o senador de Pernambuco, a proposta
acaba com o “preconceito” quanto à possibilidade de o bebê ser
registrado com o nome de pai que não é o verdadeiro. “Você elimina uma
discriminação contra a mulher e um pré-conceito de que a mulher agiria
de má-fé [...]. Pode haver contestação do pai logo depois do registro.
Pode haver mais trabalho, mas não é justo você ficar sem registrar
porque a sua mãe não pode registrar”, declarou Costa em seu parecer. (G1)
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