quinta-feira, outubro 17, 2013

Comissão do senado equipara mãe e pai no momento do registro do filho.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem quarta-feira (16), em caráter terminativo, projeto de lei que permite que somente a mãe faça o registro do filho recém-nascido. A proposta coloca as mulheres em pé de igualdade com os homens na hora da declaração de nascimento da criança. Se não houver nenhum recurso pedindo para que o projeto seja submetido ao plenário, o texto irá seguir direto para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Atualmente, a Lei de Registros Públicos exige a presença do pai no cartório para declarar o nascimento do filho. A mãe só fica responsável pelo registro caso o homem não possa comparecer ao estabelecimento. De autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), o texto não sofreu alterações pelos senadores.

“Não há mais cabimento, em pleno século 21, não permitir que uma mulher tenha autonomia plena para registrar seu filho”, ponderou Rubens Bueno em nota oficial.

De acordo com o projeto, são obrigados a fazer a declaração de nascimento “o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto” no prazo de 15 dias. Se, por acaso, um dos dois não puder fazer o registro em duas semanas, o outro responsável terá até 45 dias para providenciar a certidão de nascimento.

A matéria aprovada pela CCJ não proíbe o pai de continuar fazendo o registro sozinho e também não obriga a mãe a participar do registro.

Em seu parecer, o relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que hoje há obstáculo para o registro feito pela mãe.

“As alterações pretendidas harmonizam a Lei de Registros Públicos com a Constituição Federal e o Código Civil, que promovem e defendem a igualdade de gêneros e a equiparação entre pai e mãe na família”, destacou Costa.

Para o senador de Pernambuco, a proposta acaba com o “preconceito” quanto à possibilidade de o bebê ser registrado com o nome de pai que não é o verdadeiro. “Você elimina uma discriminação contra a mulher e um pré-conceito de que a mulher agiria de má-fé [...]. Pode haver contestação do pai logo depois do registro. Pode haver mais trabalho, mas não é justo você ficar sem registrar porque a sua mãe não pode registrar”, declarou Costa em seu parecer. (G1)

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