O Reclame RN orienta sobre seus direitos e deveres.
ANUIDADE ESCOLAR:
As
instituições de ensino devem divulgar em local de fácil acesso ao
público, a proposta de contrato e o número de vagas por classe, o valor
da anuidade ou semestralidade. Os valores devem ser estipulados no ato
da matrícula ou de sua renovação e divididos em parcelas iguais: 12
parcelas no caso de cursos anuais e 06 parcelas para cursos semestrais,
desde que não exceda o valor da anuidade.
VALOR DA MENSALIDADE:
O valor da nova mensalidade deve ser feito da seguinte maneira:
1
– Veja qual foi o valor da anuidade ou semestralidade no ano anterior,
ex; o aluno vai cursar o 8º ano em 2014, deve verificar o valor cobrado
pelo mesmo curso em 2013.
2 – A escola poderá
praticar um reajuste sobre o valor da última parcela do ano anterior.
Verifique o percentual e multiplique por este valor.
Atenção:
O valor de reajuste ou percentual deve corresponder às despesas para
aprimorar o projeto pedagógico ou para cobrir custos com reformas e
aumento salariais previstos em lei. É direito do consumidor solicitar
comprovante e documentos que justifique o aumento. A escola deve
incentivar a formação de uma comissão de pais para verificar a origem do
percentual de reajuste praticado pela escola.
SAIBA MAIS...
Os valores pagos, a título de reserva de vaga, deverão ser devolvidos ou descontados do valor total.
O valor da matrícula nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade.
O
aluno em débito não pode sofrer qualquer tipo de constrangimento ou
ameaça, nem sanções como suspensão de provas, retenção de documentos,
inclusive aqueles necessários para transferência.
Caso
o aluno esteja em débito e negociar com a escola as mensalidades
pendentes para parcelamento, a instituição de ensino não poderá recusar a
efetuar a matrícula para o próximo período letivo.
IMPORTANTE:
Outros
serviços oferecidos, tais como, viagens, excursões, festas, formaturas,
cursos livres, inglês, natação, etc... não são obrigatórios, portanto
não devem ser incluídos nas mensalidades. Caso os pais aceitem os cursos
extras, os valores desses serviços devem ser encaminhados em boleto
separado da mensalidade escolar.
CONTRATO:
É
importante que antes da assinatura do contrato de prestação de serviço
os pais tenham acesso com antecedência a cópia do contrato, para que
verifique o teor do mesmo. Importante verificar com muita atenção, se as
cláusulas estão claras e legíveis, verificar as datas para pagamento e
as penalidades em caso de atraso (juros, multas, correções), bem como os
períodos para rescisão do contrato, transferência, trancamento e
desistência da vaga. Exija uma cópia do contrato assinado pelo
responsável da escola no ato da matrícula.
Todos os materiais publicitários devem ser guardados, pois as ofertas oferecidas neles compõem o contrato e podem ser exigidos.
O
pai ou aluno tem direito a devolução de qualquer valor pago se desistir
do contrato entes do início das aulas. A solicitação do reembolso deve
ser feita no pedido de rescisão, devendo ser feita por escrito em duas
vias e protocolada.
Assessoria Procron/RN
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