A Quinta Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que proibiu as operadoras de
telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos
pré-pagos em todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu pedido de
proibição feito pelo Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão
deve ser cumprida imediatamente. A decisão foi tomada na quarta-feira
(16).
Os desembargadores analisaram recursos apresentados pela operadoras
TIM e Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara
em relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos
créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os
recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto
final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel,
agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as
operadoras.
Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou
que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar,
no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os
usuários que o tiveram interrompido”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário