O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, que o aplicativo de mensagens WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para fazer intimações em processos.
A decisão do CNJ vale para todas as instâncias do Judiciário e se deu
no julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) de um
juiz da cidade de Piracanjuba (GO) contra uma decisão da Corregedoria do
Tribunal de Justiça de Goiás, que proibira o uso judicial do
aplicativo.
Em 2015, o magistrado Gabriel Consigliero Lessa elaborou, apoiado
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade goiana, uma portaria
em que autorizou o uso facultativo do WhatsApp à intimação de pessoas
envolvidas em processos, desde que elas concordassem com o uso do
aplicativo para esse fim.
Conforme o texto, agora referendado pelo CNJ após recurso de Lessa, a
confirmação do recebimento da mensagem de intimação deve ser feita no
mesmo dia do envio. Se isso não ocorrer, a notificação judicial deve ser
encaminhada do modo convencional.
A Corregedoria da Justiça goiana havia argumentado, ao barrar a
portaria, que não há regulamentação legal para que o aplicativo,
controlado pelo Facebook, uma empresa estrangeira, fosse empregado nas
intimações, que seu uso reduziria a “força de trabalho” do tribunal e
que também não haveria previsão de punições a quem não atendesse à
intimação.
A conselheira do CNJ Daldice Santana, relatora do processo,
entretanto, entendeu que a portaria do juiz do interior de Goiás
detalhou como se daria a dinâmica do uso judicial do WhatsApp e
estabeleceu regras e penalidades caso as intimações sejam descumpridas.
Conforme Daldice, a portaria “não extrapolou os limites regulamentares,
pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos
processuais, entre tantas outras possíveis”.
“O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente
encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação
no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que
se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário