O Sindicato dos Trabalhadores em
Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO) deve
se abster de promover a paralisação total do Sistema de Transportes
Públicos Urbanos nesta sexta-feira (30).
Caso os trabalhadores decidam paralisar o
serviço, conforme anunciado, o SINTRO deve garantir minimamente o
funcionamento desse serviço essencial, com 70% da frota circulando nos
horários de pico (6 às 9h da manhã e 17 às 20h) e de 50% nos demais
horários.
Liminar neste sentido foi concedida nesta
quinta (29) pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região (TRT-RN), desembargadora Auxiliadora Rodrigues, no julgamento de
uma Ação Declaratória de Abusividade de Greve, impetrada pelo Sindicato
das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal
(SETURN).
O SINTRO também deve permitir “a livre
movimentação dos empregados que não desejem aderir ao possível/pretenso
movimento paredista veiculado nos últimos dias pela imprensa, sob pena
de multa diária de R$ 20 mil para cada tipo de descumprimento”, decidiu a
desembargadora.
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