A Fundação Procon-SP informou hoje (13)
que o consumidor que não receber boletos bancários ou faturas por conta
da greve dos Correios deve entrar em contato com a empresa credora
antes do pagamento para não ser obrigado a pagar juros, ter seu nome
negativado ou cancelamento dos serviços.
O Procon alega que não receber a fatura,
boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não
isenta o consumidor de efetuar o pagamento. As empresas que enviam
cobrança pelos Correios são obrigadas a oferecer outras formas de
pagamento ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito
bancário.
O órgão, vinculado à Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo de São Paulo, divulgou
orientações para o consumidor durante o período de greve dos Correios.
Quem contratou os serviços de entrega de
encomendas e documentos, e se não forem prestados, terá direito ao
ressarcimento ou abatimento do valor pago. O Procon informa que também
cabe ação judicial em casos de danos morais ou materiais pela falta de
prestação de serviços.
As empresas que enviam produtos pelos
Correios devem encontrar outra forma para que sejam entregues ao
consumidor no prazo contratado.
O consumidor pode procurar assistência no site do órgão. www.procon.sp.gov.br
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