Encerrado o prazo para realização das convenções, os partidos
políticos terão até as 19h, do dia 15 de agosto, para registrar, no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a chapa completa - com candidatos a
presidente e a vice, bem como as siglas que integram a coligação.
Catorze nomes foram aprovados nas convenções partidárias para disputar a
Presidência da República em outubro.
Somente após o prazo final para registro das candidaturas, os
partidos poderão colocar a campanha oficialmente na rua. Segundo a Lei
Eleitoral, a partir do dia 16 de agosto, os candidatos, os partidos
políticos e as coligações poderão fazer comícios e usar equipamento de
som fixo. Também podem fazer campanha em carros de som e usar
alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes e comitês.
Estão autorizadas, até o dia 6 de outubro, véspera do primeiro turno,
a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas,
carreatas ou passeatas e o uso de carro de som pelas ruas, divulgando
jingles ou mensagens dos candidatos. Até 5 de outubro, são permitidos
anúncios pagos, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet,
limitados a dez por veículo, em datas diversas, para cada candidato, com
tamanho máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de
página de revista ou tabloide.
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