A partir deste ano, o CPF – Cadastro de Pessoas Física – passa a ser
obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que tiverem que
declarar o Imposto de Renda 2019. Nos Correios, além da inscrição para
quem não tem o documento, é possível fazer também a regularização
cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do
título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era
realizada somente em unidades da Receita Federal.
Em 2018, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 6,3
milhões de inscrições ao cadastro, um aumento de mais de 15% em relação
ao ano anterior. Os Estados que se destacaram na procura pelo serviço
foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
Para solicitar a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a
uma agência dos Correios, própria ou terceirizada, munido da
documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do
documento sai na hora.
O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é
obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em
várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura
de contas em bancos.
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