Preocupado com a
proteção do consumidor potiguar em relação às práticas abusivas das empresas
que oferecem serviços de telecomunicação, o deputado George Soares (PR)
apresentou projeto de Lei que proíbe a oferta e a comercialização de serviços de
valor adicionado (SVA) de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a
planos de serviços de telecomunicações.
“Inúmeras denúncias e questionamentos de usuários de serviços de telecomunicações sobre a adoção de práticas abusivas e lesivas adotadas pelas prestadoras têm sido recebidas na Secretaria de Estado da Tributação. O principal motivo desses questionamentos é a comercialização – principalmente pelas prestadoras de telefonia móvel, e, em menor número, pelas prestadoras de serviços de telefonia fixa e de comunicação multimídia (Internet em banda larga) -, de planos de serviços de telecomunicações com outros serviços embutidos, tais como serviços de valor adicionado e digitais”, disse George Soares.
O projeto aplica-se a planos de serviços de telecomunicações pré-pagos, pós-pagos ou combinados. De acordo com o parlamentar, o foco não é nos serviços de telecomunicações em si, mas sim nos serviços adicionados, tais como música, banca de revista, horóscopo, jogos e outros, conforme definido no art. 61, § 1°, da lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações). O projeto atende a previsão da necessidade de concordância do consumidor para os demais valores cobrados por essas empresas.
“Inúmeras denúncias e questionamentos de usuários de serviços de telecomunicações sobre a adoção de práticas abusivas e lesivas adotadas pelas prestadoras têm sido recebidas na Secretaria de Estado da Tributação. O principal motivo desses questionamentos é a comercialização – principalmente pelas prestadoras de telefonia móvel, e, em menor número, pelas prestadoras de serviços de telefonia fixa e de comunicação multimídia (Internet em banda larga) -, de planos de serviços de telecomunicações com outros serviços embutidos, tais como serviços de valor adicionado e digitais”, disse George Soares.
O projeto aplica-se a planos de serviços de telecomunicações pré-pagos, pós-pagos ou combinados. De acordo com o parlamentar, o foco não é nos serviços de telecomunicações em si, mas sim nos serviços adicionados, tais como música, banca de revista, horóscopo, jogos e outros, conforme definido no art. 61, § 1°, da lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações). O projeto atende a previsão da necessidade de concordância do consumidor para os demais valores cobrados por essas empresas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário