A instalação de banheiros químicos acessíveis para pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida será obrigatória em eventos
públicos ou privados.
Pela Lei 13.825, de 2019,
publicada hoje (14) no Diário Oficial da União, 10% dos banheiros de
eventos terão que ser adaptados para uso de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Ainda de acordo com a norma, em casos em que a porcentagem mínima não represente uma unidade, pelo menos um banheiro terá
que ser instalado. Apesar de já estar em vigor, a legislação federal
ainda precisa ser regulamentada já que não há sanção prevista para quem
infringir a norma.
Legislação semelhante já é adotada por alguns estados. Em Santa
Catarina, por exemplo, a lei foi sancionada pelo então governador,
Raimundo Colombo, em 2016. No estado, a multa prevista em caso de não
cumprimento é de R$ 2 mil, podendo o valor ser dobrado em caso de
reincidência.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
apontam que mais de 20% da população brasileira tem algum tipo de
deficiência.
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