O governo federal publicou na quarta (15) o Decreto 9.792,
que trata da inscrição de motoristas de aplicativos na Previdência
Social. Eles serão incluídos no Regime Geral da Previdência como
contribuintes individuais.
Os trabalhadores nesses serviços, denominados “transporte remunerado
privado individual”, são segurados obrigatórios da Previdência desde
2018. O Decreto detalhou a forma como essa inclusão deve se dar, bem
como exigências e procedimentos.
O Decreto também previu que os motoristas de aplicativos (como Uber,
99Taxi, Lyft e outros) podem de se inscrever como Microempreendedores
Individuais (MEI). Mas, para isso, devem se enquadrar nas exigências
dessa categoria, como não ter rendimentos acima de R$ 81 mil por ano.
Nessa alternativa, a contribuição ao INSS seria equivalente a 5% do
salário-mínimo vigente.
A responsabilidade de realizar a inscrição é do próprio motorista. O
Decreto orienta que o procedimento seja realizado “preferencialmente
pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS”.
A contribuição pode ser de 20%, 11% e 5% (no caso da inscrição como
MEI). Caso o trabalhador deseje ter uma aposentadoria no valor superior a
um salário-mínimo, a alíquota a ser escolhida deve ser a de 20%.
As empresas responsáveis pelos serviços ou aplicativos poderão
solicitar a comprovação, cuja responsabilidade é do motorista. Mas as
companhias poderão obter dados sobre a inscrição no Cadastro Nacional de
Informações Sociais juntamente à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social (Dataprev).
Conforme o Decreto, a fiscalização ficará a cargo das prefeituras e do Governo do Distrito Federal.
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